terça-feira, 20 de julho de 2010

Jogo estimula a violência e a indisciplina em sala de aula

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O jogo “Aprontar com a Professora”, cujas regras são as seguintes: “Dona Zulmira é uma professora muita chata e gosta de aplicar provas de surpresa para ferrar com os alunos, mas neste jogo de aprontar com a professora os alunos poderão se vingar dela jogando objetos na sua cabeça. Enquanto ela fica passando no corredor para pegar os alunos colando selecione um objeto e digite o número correspondente ao aluno para jogar o objeto. Mas cuidado se ela descobrir quem jogou além de ganhar zero na prova vai levar um puxão de orelha.
Como jogar: Use barra de espaço para selecionar o objeto e teclado numérico para selecionar o número que representa o aluno capetinha que vai jogar o objeto”, direcionado, principalmente, ao público infanto-juvenil.

Este jogo pode ser encontrado nos seguintes sites:
http://www.pegajogo.com/download-jogos-online.asp?id=8076&jogo=baixar+Aprontar+com+a+professora
http://www.jogosonlinegratis.org/jogoonline/aprontar-com-a-professora/
http://www.meusgames.com.br/jogos-gratis/aprontar-com-professores.html
http://www.guaraparivirtual.com.br/jogosonline/categoria_jogos_online.asp?cod=humor

É um absurdo um jogo que induz crianças e adolescentes a praticar atos imorais e ilícitos esteja sendo exibido na Internet. A mensagem que ele passa incentiva que a prática da “cola” é algo tolerável e correto, e quem tente impedi-la seja punido - no caso o professor, visto como uma pessoa chata, tirana, enfim, um monstro - inclusive violentamente, por meio de arremesso de objetos, o que tanto pode atingir a integridade física, causando uma lesão corporal, que pode ser qualificada como leve – simples arranhões – ou até gravíssima – perda da visão, v.g., ocasionada pelo arremesso de um objeto contundente - e a integridade psíquica – humilhação, constrangimento – do docente e de qualquer um que se encontre neste campo de guerra em que foi transformada a sala de aula.

Segundo o art. 4º da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (grifo nosso), norma que seguiu o previsto no art. 227 da Constituição Democrática de 1988: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". (grifo nosso).

O art. 15 do ECA dispõe que “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. O direito ao respeito consiste, na forma do art. 17 do mesmo diploma legal, “na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideais e crenças, dos espaços e objetos pessoais".

O art. 70 do ECA preconiza que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente; o art. 71 que “a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento" e o art. 73 pressupõe que "a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei".

O art. 76 prescreve que "As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas". (grifos nossos). E o art. 6º do ECA, "Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento".

Assim, está sendo violado o direito ao respeito de crianças e adolescentes, seres em desenvolvimento, que estão tendo sua integridade psíquica e moral atingidas, por causa do induzimento à violência, à imoralidade pelo jogo “Aprontar com a professora”. Eles devem ter direito a um divertimento que, futuramente, os tornem seres humanos melhores, além de terem consciência do dever de respeito aos seus semelhantes, às pessoas que integram as instituições, como os professores e, amanhã, os colegas de trabalho, o chefe, à sociedade. Também o direito dos profissionais da educação encontra-se lesionado, a quem deve ser assegurado um ambiente de trabalho agradável e seguro, o direito à liberdade de passar as atividades que preparem bem seus alunos, como provas-surpresa, pois, afinal, quando estes forem prestar um vestibular ou um concurso público, deverão estudar toda a matéria que foi passada na escola e sem reclamar. Quando forem, também, fazer uma entrevista de trabalho, evidentemente, não saberão o que lhes irá ser perguntado e, no entanto, terão que ir preparados com a bagagem cultural que receberam. Na escola, há preparo para vida e não somente para uma prova que vai ser passada em certa ocasião.

Assim, este jogo deve ser retirado do ar, cabendo ao Poder Público punir os responsáveis e fiscalizar, para que novas "diversões" como estas não cheguem aos meios de comunicação, prejudicando o desenvolvimento moral de crianças e adolescentes, uma vez que os programas voltados para essas pessoas devem educar e informar e não o contrário.
Drª. Tarcila de Aguiar Oliveira.

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