domingo, 10 de abril de 2011

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: A LUTA CONTINUA

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A vitória na questão do piso foi um importante passo. Agora vem a votação do terço de tempo extraclasse.
Entendemos que cabe a todos nós trabalhar para mobilizar a categoria para a defesa dos nossos interesses.
Engajado nesta luta, o blog do Euler criou este Abaixo-assinado no site da Petição Pública:

"Prezados Senhores ministros do STF:

Em nome de dois milhões de professores do ensino público do Brasil e de 50 milhões de estudantes, agradecemos o correto posicionamento que adotaram em relação ao piso do magistério, no julgamento da ADI 4167. Nada mais justo do que considerar o piso enquanto piso mesmo, e não teto, como queriam alguns. Mas, ainda falta julgar um dos pilares da lei do piso, que é o terço de tempo extraclasse para que os professores e professoras realizem suas atividades de preparação de aula, correção de provas, pesquisas e atendimento à comunidade. De maneira alguma este tema viola o pacto federativo. Pelo contrário: ele procura assegurar a todos os brasileiros, igualmente, um mínimo de qualidade na educação, advinda de um profissional que precisa de tempo fora da sala de aula para desenvolver o seu trabalho. Deixar tal prerrogativa para o critério particular de prefeitos e governadores é condenar milhares de professores a uma sobrecarga de trabalho e a condições inadequadas para o bom desempenho do magistério. É condenar também os alunos, a maioria dos quais de famílias de baixa renda. E isso sim, agride o pacto federativo. Quanto ao problema orçamentário que tal medida poderá provocar, é preciso levar em conta que a lei do piso prevê a cooperação entre os entes federados, estando a União obrigada a socorrer aquele prefeito ou governador que provar que não pode pagar o que manda a lei. Por isso, pedimos encarecidamente aos senhores ministros do STF que rejeitem integralmente a ADI 4167 e proclamem a constitucionalidade da lei do piso do magistério, tão duramente conquistada, após anos de sobrevivência no exercício de uma carreira tão importante para a nossa sociedade, mas tão maltratada.


Os signatarios

Quem puder, clique aqui e subscreva também. E repasse o link para os colegas da Educação. Não deixe de divulgar essa petição via e-maill, Orkut, Twitter, boca-a-boca, etc.

O blog S.O.S. Educação Pública apoia o Abaixo-Assinado e convida os colegas blogueiros para formarmos uma união de blogs empenhada na divulgaçao desse abaixo assinado.

DEMOCRACIA SE FAZ COM PARTICIPAÇÃO!


O abaixo-assinado já está com mais de 200 assinaturas! Parabéns aos colegas que já assinaram! Precisamos mais! Continuem divulgando a campanha.

Como  a  data exata em que os ministros julgarão a questão do terço de tempo ainda não foi definida, por precaução, o professor Euler Conrado já comunicou ao STF a organização do abaixo-assinado virtual, que continuará colhendo as assinaturas durante a semana ou mês, até que aquela Casa julgue a matéria em questão.

Eis o texto redigido pelo Euler para encaminhar o link ao STF e a resposta dada comprovando o recebimento do mesmo:

"Prezados Senhores Ministros do STF,

Neste final de semana formulamos um abaixo-assinado on-line, que está hospedado no seguinte endereço: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N8716. Nesta petição, dezenas de professores e professoras de todo o Brasil manifestam o agradecimento aos senhores ministros do STF pelo voto favorável ao piso do magistério e contrário à ADI 4167. Ao mesmo tempo, todos nós estamos numa grande expectativa em relação ao tema que ainda está pendente, o do terço de tempo extraclasse na nossa jornada de trabalho. É um dos pilares da lei do piso do magistério e esperamos muito que os senhores considerem a constitucionalidade plena da Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. A Nação agradece. A Educação pública de qualidade para todos também agradece. A despeito das investidas de alguns poucos governos contrários à lei do piso do magistério, dizendo que o impacto financeiro de tal lei será grande, a realidade é outra. O texto da Lei prevê claramente a cooperação entre os entes federados, não cabendo aqui quaisquer preocupações maiores em relação à quebra do pacto federativo e/ou aos impactos orçamentários. O próprio valor do piso - antes em R$ 950,00 para uma jornada de 40 horas, atualizado agora em R$ 1.187,00 - demonstra o quanto a lei foi prudente, e porque não dizer, tímida, muito aquém daquilo que os professores merecem. O mesmo se pode dizer em relação ao terço de tempo extraclasse. É um tempo mínimo de trabalho fora da sala de aula, para que se realize uma prestação de serviço de qualidade para milhões de alunos. Estaremos acompanhando atentamente ao julgamento deste último episódio da ADI 4167 e torcemos para que os senhores ministros pensem no presente e no futuro do Brasil. E nos desafios que estão colocados para que alcancemos de fato uma Educação pública de qualidade para todos.

Atenciosamente,

Euler Conrado, professor da rede pública de Minas Gerais. "


E eis a seguir a resposta com o protocolo de recebimento pelo STF:



"Protocolo de nº 59775

Ao Senhor

EULER CONRADO SILVA JUNIOR

Prezado (a) Senhor (a)

Confirmamos o recebimento da sua manifestação. A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Atenciosamente,

STF -Supremo Tribunal Federal
Edifício Anexo II - Térreo - Sala C-015 - Brasília (DF) - 70175-900"






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