quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

AGRADECEMOS O VALE TRANSPORTE, MAS TAMBÉM PRECISAMOS DE UM PLANO DE SAÚDE.

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O serviço público é uma área considerada atraente em função dos benefícios, entretanto no caso dos profissionais ligados ao magistério, é uma área sem “glamour”.

Até o presente momento, os funcionários da rede estadual não possuem plano de saúde, o Estado não o concede e com o salário atual é praticamente impossível para o docente fluminense pagar por esse serviço. Os profissionais da área rezam para não ficarem doentes, pois a situação da saúde pública nacional  é lastimável.

 Desde março de 2009, estou aguardando a marcação de uma consulta com um angiologista através da rede pública, mas até hoje não obtive resposta. Os vasos que me levaram a procurar esse serviço, daqui a pouco se transformarão em varizes, o que para um profissional que atua, a maior parte do tempo de pé, é um fator que pode afetar a qualidade do trabalho.  Se eu tiver que esperar mais uma década, provavelmente minhas pernas vão se transformar em um ótimo recurso didático para ilustrar as aulas sobre as bacias hidrograficas ...

Sabemos que as empresas não concedem planos de saúde por caridade, mas o fazem pensando na produtividade, se as máquinas precisam de manutenção e reparo o material humano não é diferente. 

A educação pública estadual, segundo o novo secretário, deve ser pensada e executada com a mesma eficiência empresarial da iniciativa privada, assim sendo ,espera-se que esse modelo não seja aplicado somente no estabelecimento de metas de produtividade, mas também que se estenda às condições “do parque industrial” e dos “operários” segundo o modelo da iniciativa privada, pois com maquinário obsoleto e operários em precarias condições de saúde, fica difícil atingir as metas pretendidas.  De nada adianta traçar metas de produtividade, sem pensar na mão-de-obra escalada para cumpri-las, pois a produtividade depende de ótimas condições físicas do operário.

Aproveitamos a ocasião para agradecer ao governador e ao secretário o auxílio transporte e pedimos que nos concedam também um plano de saúde.

Segue baixo o decreto publicado no D.O. de 01.02.2011 - pag. 11, que concedendo o auxílio transporte.



Secretaria de Estado de Educação





ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4668 DE 25 DE JANEIRO DE 2011



REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 42.788, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 42.788, de 06 de janeiro de 2011, o que consta nos processos nºs E-03/16.897/2010 e E-03/393/2011,

CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente presta serviço educacional, nas unidades escolares /SEEDUC,e

CONSIDERANDO a necessidade de normatização da concessão do auxílio transporte para os profissionais da SEEDUC,


RESOLVE:

Art. 1º - Fica regulamentada a concessão do auxílio transporte aos servidores públicos efetivos do Quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que estejam lotados e em exercício em unidades escolares, nos termos da presente Resolução.


Art. 2º - O auxílio transporte somente será pago aos servidores com registro de freqüência presencial.

§ 1° - Durante o período de férias, recesso escolar, licença ou afastamento do servidor, a qualquer título, ou falta, ainda que justificada ou abonada, salvo ocorrência comprovada de trabalho externo, não fará o servidor jus à percepção do auxílio transporte.

§ 2° - A dedução dos dias não trabalhados será realizada no mês subseqüente, usando como base para o cálculo os códigos referentes à ausência ao serviço lançados no Mapa de Controle de Frequência -MCF das unidades administrativas de lotação do servidor.


Art. 3º - O auxílio transporte terá como base de cálculo o valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) e será pago na forma do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único - O servidor fará jus ao auxílio transporte apenas uma vez, ainda que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º - O valor referente ao auxílio transporte não se incorporará para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.


Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do ano letivo de 2011, revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2011

WILSON RISOLIA RODRIGUES

Secretário de Estado de Educação



ANEXO ÚNICO

Parâmetros de Cálculo do Valor do Auxílio Transporte



7 comentários:

  1. Olá caros compaheiros da educação estaudal do RJ!
    Será que entendi bem?
    1 crédito é igual a 2 passagens?
    Então um professor 16 horas receberá por semana o equivalente a 6 X 4,80?
    É isso?

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  2. Denise

    Ainda não sabemos qual será o valor total deste auxílio. Pelo que deduzimos do decreto, serão 3 créditos por semana, entretanto nada diz que cada crédito signifique 2 passagens.

    Segundo fomos informados nas reuniões da semana passada, receberíamos auxílio junto com o pagamento, entretanto fui hoje ao banco e lá só tinha o salário.

    Assim que tiver mais informações publicarei no blog.

    Abraços

    Graça Aguiar

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  3. SERÁ QUE ESSE BENEFÍCIO SERÁ NOS PAGO EM FOLHA DE PAGAMENTO?

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  4. Caro Anônimo

    Até o presente momento não temos informação sobre a forma de pagamento do auxílio transporte, como também a partir de quando será feito.

    Logo que obtiver essas informações as colocarei no blog.

    Atenciosamente

    Graça Aguiar

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  5. no contracheque de fevereiro ainda não esta quem sabe será pago em 2015 eh eh eh

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  6. então tá,o valor do auxílio transporte é de 4,80 por dia,mas este valor não se aplica para todos os municípios,pois onde eu moro,aqui em cabo frio,a passagem só de ida é de 3,55.jura mesmo que vai dar pro professor que trabalha em várias escolas se locomover com isto?é brincadeira mesmo...

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  7. Caro Anônimo de Cabo Frio

    Até agora esse "auxílio transporte" é um verdadeiro E.T., existe mas ninguém ainda viu, ninguém sabe o valor e ninguém ainda recebeu!
    Já nasce contaminado com o raquitismo crônico do qual padece o nosso salário.

    A lei existe, mas em se tratando de Brasil, isso não garante nada, pois temos tradição em criar leis "para inglês ver". Agora já existem "leis para professor ver", como por exemplo o piso do magistério, existe mais ninguém recebe!

    Só nos resta esperar ...

    Grande abraço.

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